Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento que manteve a decisão do ministro Luís Roberto Barroso sobre o piso salarial dos profissionais de enfermagem. O placar final foi 7 votos a 4 contra o pagamento imediato do piso.
Ontem (15), o Supremo formou maioria de 7 votos a 3 para manter a decisão, mas faltava o último voto, que foi proferido hoje (16) pela presidente, ministra Rosa Weber, que é oriunda da Justiça do Trabalho.
Votaram para suspender o piso o relator do caso, ministro Roberto Barroso, e os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin e a presidente, Rosa Weber, divergiram.
Para Rosa Weber, as argumentações dos impactos financeiros informados pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) já foram avaliadas pelos parlamentares, durante a tramitação da matéria no Congresso Nacional.
“A avaliação de riscos e impactos negativos produzida unilateralmente pela entidade autora não pode prevalecer, ao menos em juízo delibatório [apreciação judicial], sobre as conclusões formuladas pelo Congresso Nacional com base em estudos e relatórios elaborados em conjunto com os representantes dos setores público e privado, inclusive com órgãos e entidades da sociedade civil organizada”, disse
A ministra também descartou risco de lesão à autonomia dos estados e municípios. “O diploma legislativo impugnado, editado pela União no exercício de sua competência constitucional, apenas institui o parâmetro remuneratório mínimo, cabendo a cada um dos demais entes da federação definir, no âmbito do próprio território, o quantum remuneratório a ser pago a seus respectivos servidores públicos”, acrescentou.
No início do mês, Barroso acatou um pedido de liminar feito pela CNSaúde, suspendeu o piso e concedeu prazo de 60 dias para que os envolvidos na questão possam encontrar soluções para garantir o pagamento.
Após a decisão, o caso foi levado a referendo dos demais ministros do STF no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento foi iniciado na sexta-feira (9).
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Para enfermeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.
Na semana passada, Barroso disse que a decisão foi tomada porque é preciso uma fonte de recursos para viabilizar o pagamento do piso salarial. O magistrado disse que é a favor do piso salarial da enfermagem, mas aceitou a suspensão diante do risco de descumprimento imediato da lei.
Segundo Barroso, hospitais particulares estavam realizando demissões por antecipação. Além disso, obras sociais, santas casas e prefeituras relataram que não têm recursos para fazer o pagamento do piso.