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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a lei que obriga pessoas de mais de 70 anos a se casarem em regime de separação de bens é constitucional. A regra foi instituída em 2002 para prevenir o ‘golpe do baú’ em idosos.
Ela evita que uma pessoa muito mais jovem se una a outra de idade avançada para herdar seu patrimônio.
A ideia da lei era também preservar a herança dos filhos do idoso ou da idosa. Mas a norma passou a ser questionada e foi parar no STF.
O caso que chegou ao STF e poderá ter repercussão geral, balizando decisões da Justiça, ocorreu na cidade de Bauru, no interior de São Paulo.
Se trata de um casal composto de um homem e uma mulher que mantiveram uma união estável de 2002 a 2014, ano em que ele morreu.
Uma decisão em 1ªinstância havia reconhecido a cônjuge como herdeira, mas acabou sendo revisada depois que os filhos de seu marido recorreram.
Embora tenha confirmado a união estável, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aplicou o regime de separação de bens, uma vez que ele já tinha mais de 70 anos quando a relação foi selada.
Os autos foram encaminhados para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em seguida, ao STF.
Para Luís Roberto Barroso, que é relator do caso no STF, o processo opõe o argumento de que a lei impede o enriquecimento por interesse ao entendimento de que a norma, por si só, presume que maiores de 70 anos são incapazes de tomar decisões.
“Sem dúvida, a matéria envolve a contraposição de direitos com estatura constitucional”, manifestou Barroso.
Em seu voto, o ministro do STF ainda destacou que a questão ultrapassa os interesses subjetivos do caso ocorrido em Bauru por apresentar relevância social, jurídica e econômica.
Se a manifestação de Barroso for referendada pelos demais ministros do STF no plenário virtual da Corte, o processo será instruído e, posteriormente, terá seu mérito julgado por todos os integrantes do Supremo.
Com o reconhecimento de inconstitucionalidade da lei e a repercussão geral pelo ministro, os cônjuges serão reconhecidos como herdeiros.