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Nesta sexta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer que a licença-maternidade, e o respectivo salário-maternidade, começam a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, em casos em que a internação passe as duas semanas previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Cinco ministros, dos 11, já acompanharam o relator, ministro Edson Fachin formando maioria de votos.
A licença, a partir da alta, vale para as internações superiores a duas semanas. Em abril de 2020, o STF concedeu uma decisão provisória determinando o prazo a partir da alta. A ação está sendo julgado de forma definitiva no plenário virtual desde o dia 14 de outubro. A ação é do partido Solidariedade.
De acordo com o Ministério da Saúde, nascem cerca de 280 mil bebês prematuros por ano no país, o que pede um tempo maior de internação.
A análise deve ser concluída nesta sexta-feira. Ainda faltam cinco votos.