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Ao analisar o caso, Lewandowski concordou com os argumentos apresentados pela AGU.
“Entendo que não houve aumento ou restabelecimento de alíquota de PIS/Cofins incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, de modo a afastar a anterioridade nonagesimal”, decidiu o ministro.
O caso chegou ao STF depois que empresas passaram a questionar na Justiça a volta aos patamares anteriores das alíquotas, conforme determinado pelo decreto do governo Lula. Diante de decisões que atendiam a esses pedidos, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou a Corte para suspender essas sentenças e declarar a constitucionalidade do decreto atual.
O caso será submetido ao plenário virtual da Corte, em sessões entre os dias 17 e 24 de março.