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A Justiça do Rio do janeiro, rejeitou um recurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em que um homem chamou Hélio Lopes, também conhecido por Hélio Bolsonaro, de “capitão do mato”. De acordo com a decisão do juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto, da 37ª Vara Criminal do Rio, a expressão não é uma injúria racial. As informações são do jornal O Globo.
Eis um trecho da decisão:
“A expressão “capitão do mato”, portanto, se ofensiva é, pode ser dirigida com igual ofensividade tanto a negros quanto a brancos (ou pardos, ou amarelos, i.e., a qualquer raça) por se referir a agente que perseguia pessoas escravizadas e, por extensão, atualmente, a pessoa que de uma forma ou outra persegue pessoas negras não lhes conferindo o valor devido em condição de igualdade com todas as demais tratando-se, assim, de um possível xingamento, sem dúvida, mas não com conotação racial no sentido exigido pela lei. Exemplificando: chamar alguém de “racista” é ofensivo e injurioso, mas se chamo uma pessoa negra de “racista” não estou cometendo injúria racial só por isso – o mesmo se aplica à expressão “capitão do mato”.