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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou a extinção de uma ação de improbidade contra o ex-prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD). Ele é o atual secretário de Governo e Relações Institucionais do Governo Tarcísio em São Paulo.
A decisão foi tomada na terça-feira (16) e atende um pedido da defesa de Kassab. Ela extingue a ação que tramitava na 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
A ação foi oriunda de um acordo feito entre a Odebrecht e o MP de São Paulo. Em decisão anterior, Toffoli já havia considerado esse termo ineficaz.
“O Ministério Público de São Paulo realizou um aditamento do Termo de Autocomposição, em 06.01.2021, com fundamento no Pacote Anticrime que alterou a Lei de Improbidade Administrativa”, argumentou o advogado de Kassab a Toffoli. “Quando da realização do aditivo e ratificação do Termo de Autocomposição, a ação já estaria prescrita, considerando que foi celebrado o –já reconhecido ineficaz– Termo de Autocomposição, em dezembro de 2017, para ajuizamento da ação no mesmo mês”.
Na decisão, Toffoli reconheceu os argumentos do advogado de Kassab contra a continuidade do processo.
Na ação apresentada contra o ex-prefeito, os promotores de Justiça afirmavam que Kassab cometeu improbidade por suposto caixa 2 recebido da Odebrecht dos anos de 2008 a 2014.
Com base em delatores, a ação diz que o político do PSD recebeu mais de R$ 21,2 milhões do grupo por meio de repasses não contabilizados de campanha.
Os colaboradores não especificaram quais eram as contrapartidas dos repasses a Kassab.
Para os promotores, o pagamento de caixa dois configura improbidade. O MP queria que ele pagasse R$ 85 milhões, valor que incluiria multas, e pediram o bloqueio de bens.