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Em artigo publicado no jornal O Estado de São Paulo nesta sexta-feira (02), o jurista Ives Gandra Martins contestou a indicação de Cristiano Zanin ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou a indicação dele, que foi seu advogado na Lava Jato, para a Suprema Corte na quinta-feira (1º).
No texto, Martins afirma que Zanin não teria um conhecimento jurídico semelhante a seus futuros pares na Corte ou como Ricardo Lewandowski, que é professor titular da Universidade de São Paulo e deixou o cargo pleiteado por Zanin.
Ele também cita Alexandre de Moraes, que é livre docente da USP, prestou concurso, fez mestrado e doutorado.
“O artigo 101 da Constituição prevê notável saber jurídico. O notável é aquilo que está acima da média do conhecimento de todos, o que inclui saber acadêmico, livros publicados, reconhecimento nacional e internacional como jurista”, diz o jurista no texto.
De acordo com Martins, a figura do notável saber jurídico “estabelece que, para ser ministro, precisa estar acima de uma titulação normal. Não só ser brilhante profissional – esse requisito, indiscutivelmente, Zanin preenche –, mas titulação acadêmica é o que lhe falta. É o que está na Constituição. Não é a tradição de todos os presidentes da República que este seja o critério maior”.
Ainda de acordo com o ele, o STF ganhou uma dimensão política que gerou um perfil que se “auto-outorgou uma flexibilidade muito maior em criar novas hipóteses legislativas, invadindo a competência do Poder Legislativo”.
A mudança teria começado em 2003 e se intensificado nos últimos anos, em que os requisitos da Constituição “passaram a ser formais”, de acordo com ele.
“Os presidentes indicam bons profissionais, mas deveriam indicar também grandes juristas”, disse o jurista.