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O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Og Fernandes, mandou soltar um homem preso em flagrante furtando air bags de veículos. De acordo com o magistrado, a decisão foi tomada pelo juiz não fundamentar em termo motivos de sua prisão preventiva.
Og Fernandes concluiu pela ocorrência de “ato ilícito” na “falta de redução a termo dos fundamentos da ordem de prisão”.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido do não cabimento de HC contra indeferimento de pedido de liminar em outro mandado de segurança, salvo no caso de “flagrante ilegalidade”, o que verificou-se no caso, de acordo com Fernandes.
Ainda de acordo com ele, o próprio TJ-SP reconheceu a ocorrência de “ato ilícito” na falta de redução a termo dos fundamentos da ordem de prisão, mesmo pego em flagrante.
A defesa do homem alegou que o juiz de 1º grau converteu a prisão em preventiva de “forma oral”, sem transcrever os motivos justificadores em termo.