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No domingo (30), o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), Leonardo de Faria Beraldo, suspendeu uma decisão liminar que determinava uma transfusão de sangue em uma paciente testemunha de Jeová.
A equipe do hospital havia informado a paciente e sua família sobre a necessidade de transfusão de sangue para reverter seu quadro de saúde.
Porém, a paciente testemunha de Jeová recusou pois suas crenças religiosas não permitem o procedimento.
O hospital acionou a Justiça e a 5ª Vara Cível de Montes Claros autorizou o procedimento em decisão liminar.
Em recurso, a defesa da paciente ressaltou que aceita o uso de insumos e técnicas alternativas às transfusões de sangue, existentes no SUS.
O desembargador constatou em sua decisão que a recorrente “está lúcida e em pleno exercício de sua capacidade civil”, manifestando-se “de forma livre e consciente”.
Beraldo ressaltou que a transfusão de sangue diz respeito apenas à paciente e lembrou que a inviolabilidade de crença é um direito constitucional.
O desembargador também disse em sua decisão que o caso não é de emergência, pois, de acordo com o relatório médico, pode ser feita a estabilização do quadro com o uso de hidróxido férrico e vitamina K, para evitar o tratamento não aceito pela paciente.