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Nesta sexta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos para reconhecer que guardas municipais integram os órgão de segurança pública do país. O voto de desempate foi do ministro Cristiano Zanin.
A decisão do STF reforça autorização, por exemplo, para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas.
Os ministros da Suprema Corte julgaram no plenário virtual uma ação da Associação das Guardas Municipais do Brasil.
A associação argumentou que juízes por todo o país não estão reconhecendo as atribuições dos guardas municipais como integrantes do sistema de segurança brasileiro, o que afeta a atuação.
O debate ocorre em torno da interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que define quais são as corporações que integram as forças de segurança no Brasil, e não menciona guardas municipais.
Zanin acompanhou o voto do relator Alexandre de Moraes para afastar interpretações judiciais que excluam as guardas municipais como integrantes do sistema de segurança pública do país.
De acordo com Moraes, o quadro normativo constitucional e legal e a jurisprudência do STF permitem concluir que a Guarda Municipal é um órgão de segurança pública.
Ele entendeu que as guardas municipais têm, entre suas atribuições, prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra bens, serviços e instalações municipais.
“Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal”, afirmou Moraes em seu voto no STF.
Ao desempatar a votação no STF, Cristiano Zanin argumentou que “é ampla a jurisprudência desta Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da Constituição Federal), o que também está em harmonia com as disposições da Lei 13.022/2014, que estabelece o estatuto geral das guardas municipais, e da Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública”.
Além de Zanin, seguiram o voto de Alexandre de Moraes: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Edson Fachin abriu a divergência de Moraes e votou pela rejeição da ação por questão processual.
Fachin foi seguido por: Rosa Weber, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia.