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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) pediu a quebra do sigilo bancário do influenciador digital Iran Santana, o Luva de Pedreiro, dentro da disputa judicial com seu ex-empresário Allan Jesus.
A contar do último dia 6, Luva tem que entregar, num prazo de 15 dias, todos os extratos de suas contas bancárias, além dos contratos com empresas que fecharam parcerias com ele nos últimos 12 meses.
Caso não cumpra a determinação, o influencer de futebol terá que arcar com uma multa de R$ 50 mil. Ele pode recorrer.
A guerra judicial entre Luva de Pedreiro e Allan Jesus já dura mais de um ano e, de acordo com a decisão judicial em vigor, o influenciador nordestino deve transferir mensalmente 30% dos rendimentos para o ex-empresário, até que se chegue a R$ 5,2 milhões, que seria o valor da multa por rescisão contratual unilateral.
Nos últimos meses, os depósitos em juízo ou atrasaram ou ficaram aquém dos rendimentos de Luva de Pedreiro anteriormente.
Mesmo com as suas publis, num dos meses do 1º semestre de 2023, de acordo com uma fonte do EXTRA, ele havia depositado apenas R$ 3 mil.
Também teve mês em que nenhum valor foi creditado na conta em juízo, pois “ele não teria tido ganhos suficientes”.
Segundo despacho do juiz da 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, “as partes estão se perdendo em discussão acerca dos valores efetivamente recebidos pelo aqui réu (Luva de Pedreiro). Assim, determina-se que o réu apresente e informe o extrato de suas contas bancárias dos últimos 12 meses (de todos os bancos nos quais possua conta), observado o artigo 79, do NCPC, no prazo de 15 dias, sob pena de se aplicar multa de R$ 50.000,00, sem prejuízo de ordem direta às instituições para a devida apuração”.
O magistrado também ordenou que as “empresas/instituições informem acerca dos contratos com o réu (objeto, vigência, valores, etc), bemcomo dos valores a ele pagos, e como foram (com indicação do meio de pagamento) e que eventualmente ainda serão pagos”.
Pelo acordo inicial, que ainda será julgado, Luva de Pedreiro teria que pagar R$ 5,4 milhões como cláusula de rescisão unilateral da parceria.
Até fevereiro, o influencer de futebol já havia depositado R$ 718.616,83 em juízo.
Segundo a decisão judicial em vigor, o nordestino deve transferir, todo mês, 30% dos rendimentos para Allan Jesus.
As transferências devem ocorrer até que o montante repassado chegue a R$ 5,2 milhões.