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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu decisões da Justiça da Bahia que haviam determinado a retirada de reportagens do site Intercept Brasil sobre o assassinato da ativista quilombola Mãe Bernadete.
Mãe Bernadete foi assassinada em agosto deste ano. As matérias jornalísticas envolvem a empresa “Naturalle”, de propriedade de Vitor Loureiro Souto, com os títulos “Mãe Bernadete e Binho do Quilombo lutavam contra empresa de filho de ex-governador da Bahia antes de serem mortos” e “Mãe Bernadete: o filho do ex-governador quer controlar a narrativa. Um juiz acatou”.
O proprietário conseguiu na Justiça Estadual decisões para retirar do ar o conteúdo jornalístico.
Ao conceder liminar na reclamação, Fux lembrou que o STF, no julgamento da ADPF 130, se posicionou de forma veemente em favor da proteção da liberdade de expressão e contra a possibilidade de censura prévia.
De acordo com o relator, o entendimento do STF é no sentido de que, no conflito entre o direito à liberdade de imprensa e os direitos da personalidade, como a privacidade e a honra, o primeiro deve preponderar no momento inicial, impedindo a censura prévia a quaisquer conteúdos ou opiniões que possam ter, ainda que indireta e remotamente, interesse público.
Fux apontou que a defesa dos direitos da personalidade pelo Judiciário em casos como o dos autos deve ocorrer em um momento posterior, mediante a garantia de direito de resposta e de eventual responsabilização penal e civil decorrente de abusos.
O ministro do STF “não verificou situação que possibilite a excepcionalíssima intervenção do Judiciário para a remoção de conteúdo jornalístico. Isso porque os dados veiculados nas reportagens são públicos e se relacionam ao assassinato de Mãe Bernadete, ao seu histórico de ativismo e à disputa pelo terreno do quilombo Pitanga dos Palmares”.
Segundo Fux, o conteúdo eventualmente injurioso ou calunioso das publicações será apurado na via judicial cabível e poderá gerar a responsabilização penal ou civil posterior, “nada justificando sua censura de plano”.