Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
Em decisão tomada na segunda-feira (29), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, derrubou parte de uma ação de improbidade contra a empreiteira Queiroz Galvão.
Com a decisão, Gilmar Mendes liberou um precatório da empresa, no valor de R$ 163,5 milhões, bloqueado desde 2015 pela Justiça Federal.
O ministros do STF considerou irregular a apresentação, pela Lava Jato, de ação de improbidade na esfera cível contra a Queiroz Galvão e o deputado Dudu da Fonte (PP-PE), por suposto pagamento de propina em troca de atrapalhar a CPI da Petrobras, em 2009.
3 meses antes, a Segunda Turma do STF havia rejeitado uma denúncia criminal contra o parlamentar, baseada nos mesmos fatos. Gilmar Mendes também já havia ordenado anteriormente o encerramento da ação contra o deputado pernambucano.
Quanto ao bloqueio do precatório da Queiroz Galvão, o decano da Corte criticou o fato de ter sido Moro, enquanto juiz, o responsável por orientar os procuradores da Lava Jato a buscarem o bloqueio do dinheiro por meio de uma ação cível.
O precatório tem origem em serviços prestados pela empreiteira ao governo de Alagoas, nos anos 1990.
Gilmar Mendes classifica o ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro como “exótico personagem da Lava Jato que, seguidas vezes, ultrapassou barreiras e borrou os limites da imparcialidade judicial, articulou esforços, junto ao Ministério Público, para contornar ilegalidades presentes na decisão que sequestrou ativos da reclamante”.
Em outro trecho da decisão, o ministro do STF afirma que o caso da Queiroz Galvão evidencia um “retrato sem filtro” do que chama de “consórcio espúrio formado entre membros do Ministério Público e o ex-Juiz Sérgio Moro”, descrito pelo ministro como “uma prática indecorosa que golpeou os pilares da democracia brasileira, manejando instrumentos de persecução penal para perseguir inimigos e deslegitimar os partidos políticos representados no Congresso Nacional”.