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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso e manteve a tramitação de uma ação penal contra uma juíza aposentada por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A magistrada foi denunciada por receber valores em troca da absolvição de um líder de uma quadrilha colombiana de tráfico de drogas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia determinado, em 2016, a aposentadoria compulsória da juíza.
Na sua decisão, o ministro Mendonça destacou que as argumentações da defesa para invalidar as provas obtidas por meio de interceptação telefônica se limitam ao interesse da acusada.
“Portanto, não atenderiam ao requisito da repercussão geral, segundo o qual o STF só analisa recursos extraordinários em que se discutam grandes questões de abrangência nacional e que ultrapassem os interesses das partes”, afirmou.
No STF, a juíza questionou a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que havia mantido a validade das provas obtidas por interceptação telefônica, além de designar a comarca de Juazeiro (BA) para o julgamento da ação penal.
A defesa argumenta que “as interceptações foram determinadas pela Justiça Federal em São Paulo, e essa medida interferiria na competência do Tribunal estadual para processar e julgar seus próprios magistrados.”