Um pedreiro que foi eletrocutado em 2017 em uma obra irregular na Zona Leste de São Paulo foi indenizado em R$ 50 mil pela Enel e pela seguradora Tokio Marine. A decisão foi confirmada pela 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A informação foi inicialmente divulgada pela TV Globo.
O pedreiro, que não teve a identidade divulgada, trabalhava na construção de um prédio quando foi atingido por uma corrente elétrica que passava pelos cabos de alta tensão próximos ao local. Ele sofreu queimaduras de segundo grau, passou por cirurgias para a reconstrução da mão direita e está sem movimentos em parte dela, o que o impossibilita de trabalhar.
Em primeira instância, o juiz Luiz Fernando Pinto Arcuri, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, considerou que a concessionária de energia também tem o dever de fiscalizar as construções irregulares perto de sua fiação.
“A concessionária de energia elétrica tem o dever também de fiscalização na área de sua atuação, impondo-se que verifique, à vista de construções irregulares, se pela nova distância daquelas com a rede elétrica não importe em risco para os moradores, comunicando a Prefeitura Municipal, suspendendo o fornecimento do serviço até regularização, se caso, modificando a distribuição com novos postes e colocação de cruzetas tal como procedeu no imóvel em questão, o que ocorreu, porém, apenas após o acidente”, escreveu Arcuri.
Ao julgar o recurso das duas empresas, os desembargadores da 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP foram unânimes em manter a decisão da primeira instância. O relator do recurso, desembargador Osvaldo de Oliveira, ratificou a culpa concorrente entre a vítima e a concessionária, uma vez que a construção era irregular e se aproximou da rede elétrica de alta tensão.
“Porém, ainda assim, observou a distância mínima prevista pela ABNT e pelas normas técnicas da própria Eletropaulo. Infelizmente, tal distância não foi suficiente para evitar a descarga elétrica sofrida pelo autor”, destacou.
Além da indenização, a Justiça paulista também decretou o pagamento de pensão vitalícia ao pedreiro no valor de meio salário mínimo, em virtude das sequelas do acidente que o impedem de exercer a profissão em plenitude.