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Na noite de terça-feira (27), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma série de normas para as eleições deste ano, que acontecem em outubro. No meio disso tudo, a Corte Eleitoral aprovou regras para combater a disseminação de supostas “fake news”, entre elas a responsabilização de provedores de internet e às plataformas digitais caso não retirem “conteúdos ilegais” do ar.
O texto aprovado pelo TSE, que lembra o “PL das Fake News”, também conhecido como “PL da Censura”, prevê a responsabilização das plataformas que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos que contenham “discursos de ódio” ou “teor antidemocrático”, entre outros.
Segundo a nova norma do TSE, provedores de internet e plataformas digitais passam a ser considerados “solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral” nos casos descritos.
As ‘big techs’ deverão adotar e divulgar, de acordo com o TSE, medidas para impedir ou diminuir a circulação de “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”.
De acordo com a resolução aprovada, a Justiça Eleitoral poderá determinar que as empresas divulguem conteúdo informativo que esclareça o teor inverídico ou gravemente descontextualizado impulsionado.
Além de coibir a “desinformação”, a determinação do TSE também abrange “conteúdo antidemocrático”, “racista”, “homofóbico”, de ideologia nazista, fascista ou que apresente “comportamento” ou “discurso de ódio”.
Segundo o texto do TSE, será criado um repositório de decisões do TSE para dar agilidade a decisões judiciais de remoção de conteúdo falso.
As empresas deverão, ainda, comprovar que cumpriram a determinação, de acordo com a decisão da Corte Eleitoral brasileira.
As propostas aprovadas pelos ministros do TSE fazem parte do “PL da Censura”, que se encontra parado no Congresso Nacional.