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A Nordil-Nordeste Distribuição e Logística foi objeto de uma decisão pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinou o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil devido à falta de concessão de férias a uma vendedora ao longo de 15 anos de vínculo empregatício. A decisão foi proferida pela Sexta Turma do referido tribunal.
De acordo com o TST, a vendedora pracista esteve empregada de agosto de 2002 a outubro de 2017 e, ao longo desses 15 anos, não usufruiu de nenhum período de férias. Como resultado, ela buscou compensação financeira pelos períodos de descanso não desfrutados e também uma reparação por danos morais.
O julgamento inicial, realizado pela 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande, na Paraíba, reconheceu as irregularidades e ordenou o pagamento em dobro das férias dos últimos cinco anos anteriores ao término do contrato. Contudo, a compensação por danos morais foi negada. Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, também situado na Paraíba.
O TRT considerou que a ausência de férias não constitui, por si só, um dano moral, embora tenha ressaltado que a falta de descanso pode dificultar o convívio social. Assim, o tribunal regional concluiu que a empresa havia simplesmente desrespeitado suas obrigações legais, devendo, portanto, cumprir a compensação financeira conforme previsto na legislação trabalhista.
O ministro Augusto César, responsável pelo relatório do processo no TST, argumentou que as férias, conforme estabelecido na CLT, têm o propósito de preservar e proteger o lazer e o repouso do empregado, visando assegurar seu bem-estar físico e mental.
Diante disso, o relator concluiu que a ausência de férias ao longo do contrato de trabalho configura um ato ilícito por parte da empresa, justificando, portanto, a compensação por danos morais à trabalhadora.