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Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

Justiça

PGR defende no STF derrubada de marco temporal das terras indígenas

Na quinta-feira (11), o Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), defendendo a anulação do marco temporal das terras indígenas, o qual foi reinstaurado no ano anterior pelo Congresso Nacional, após o próprio STF ter declarado a tese como inconstitucional.

Segundo o marco temporal, os povos indígenas teriam direito à demarcação de terras apenas se estivessem ocupando essas áreas na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

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Essa interpretação foi considerada inconstitucional pelo STF em setembro de 2023. Entretanto, em resposta, o Congresso aprovou a Lei 14.701/2013, restabelecendo o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva inicialmente vetou o dispositivo, mas o veto foi posteriormente derrubado pelos parlamentares.

Logo após a entrada em vigor da nova lei, o povo indígena Xokleng solicitou a suspensão dos trechos que reintroduziram o marco temporal, entre outras questões. Esta comunidade é parte de um processo relacionado à demarcação da Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina.

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Os Xokleng argumentaram que o artigo que restabeleceu o marco temporal impossibilita, na prática, a expansão da TI, já aprovada por meio de portaria publicada pelo Ministério da Justiça, pois a etnia não ocupava a área na data da promulgação da Constituição.

Gonet concordou com esses argumentos, afirmando que vários dispositivos da lei têm o potencial de prejudicar o andamento das demarcações, comprometendo a eficiência e a duração razoável do processo, e violando os princípios da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.

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Conforme o parecer do PGR, 17 artigos da nova lei devem ser considerados inconstitucionais, incluindo o próprio marco temporal e regras que possibilitam, por exemplo, a retroação de processos de demarcação para estágios iniciais e a revisão de terras já demarcadas.

Além disso, outros dispositivos que, na opinião do PGR, dificultam ou impedem o trabalho dos técnicos na produção de laudos antropológicos, documento que atesta a ligação entre uma determinada etnia e o território, também devem ser suspensos, assim como aqueles que acrescentam obstáculos às demarcações.

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Um desses dispositivos prevê que ocupantes das áreas em processo de demarcação podem permanecer no local até receberem eventuais indenizações por melhorias feitas “de boa-fé”. Essa previsão também deve ser anulada, conforme opinou o PGR.

Ele também recomendou a anulação do artigo que proíbe a ampliação das TIs já demarcadas, bem como aquele que autoriza a instalação de bases, postos militares e redes de comunicação em terras indígenas, entre outros.

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Em 12 de sexta-feira, o STF iniciou o julgamento para decidir se mantém uma decisão do ministro Edson Fachin, relator do processo sobre a TI Ibirama La-Klãnõ, que suspendeu um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) de 2017 que estabelecia diversas regras para a demarcação das terras. O caso está sendo julgado no plenário virtual, com uma sessão prevista para durar até a próxima sexta-feira, dia 19.

O pedido dos Xokleng pela suspensão do marco temporal será analisado quando o mérito do processo for julgado. Paralelamente, vários partidos também questionaram a reinstauração do marco temporal por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.

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No seu parecer, o PGR opinou sobre o mérito do marco temporal, pedindo que seja novamente considerado inconstitucional, argumentando que a tese viola o artigo 231 da Constituição, que confere aos indígenas o direito à posse de suas terras tradicionais.

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