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Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

Justiça

STF decide que é constitucional uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais

O Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, determinou que a Constituição garante o direito de usar vestimentas e acessórios religiosos em fotos de documentos oficiais, desde que não obstruam a identificação adequada da pessoa, ou seja, o rosto deve estar visível.

Essa decisão foi tomada pelo Plenário da Corte, durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 859376, que possui repercussão geral (Tema 953), ocorrido nesta quarta-feira (17).

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O caso teve origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR). A ação foi iniciada após uma freira ter sido impedida de usar seu hábito religioso na foto para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O MPF buscava garantir que as religiosas em Cascavel (PR) pudessem renovar suas CNHs sem restrições. A Justiça Federal, em primeira instância, acatou o pedido, e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a sentença em apelação da União. Posteriormente, a União recorreu ao STF.

O julgamento teve início em 8 de fevereiro, quando o relator e presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou seu relatório. Durante a sessão, as partes envolvidas e as entidades interessadas no processo realizaram suas sustentações orais.

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Nesta quarta-feira, o Tribunal seguiu o voto do relator, que negou o recurso extraordinário da União. O ministro Luís Roberto Barroso considerou que restringir o uso de vestimentas religiosas violaria excessivamente a liberdade religiosa, com um alto custo para os direitos individuais, e não contribuiria significativamente para a segurança pública.

Para o ministro, mesmo que a exigência pudesse ser justificável para garantir a segurança pública, “é claro que ela é desproporcional e desnecessária por ser claramente excessiva”. Ele argumentou que a medida comprometeria a liberdade religiosa, pois é sempre possível identificar a fisionomia de uma pessoa, mesmo que sua cabeça esteja coberta por motivos religiosos. Barroso destacou que a liberdade religiosa é um direito fundamental e que qualquer restrição a ela deve respeitar o princípio da proporcionalidade.

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Em seu voto, o ministro aplicou o conceito de adequação razoável, que permite ajustes necessários para garantir a igualdade de oportunidades para todas as pessoas, com base nos direitos humanos e liberdades fundamentais. Esse conceito, geralmente usado para proteger pessoas com deficiência, tem sido ampliado pelo STF para proteger outros direitos fundamentais, como a liberdade religiosa.

O Tribunal estabeleceu a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional o uso de vestimentas ou acessórios religiosos em fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a identificação adequada da pessoa, com o rosto visível”.

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