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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta terça-feira (21) todos os atos praticados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba contra Marcelo Bahia Odebrecht no âmbito da Operação Lava-Jato. No entanto, o acordo de colaboração firmado por Odebrecht permanece válido.
Toffoli também determinou o encerramento de todos os procedimentos penais instaurados contra o empresário, mas destacou que a anulação não se aplica ao acordo de delação premiada firmado durante a operação.
Na decisão, Toffoli considerou que integrantes da Lava-Jato agiram em conluio, desrespeitando o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a institucionalidade, o que não pode ser aceito em um Estado Democrático de Direito.
“Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, bem como sobre as empresas que ele presidia, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, afirmou Toffoli.
O ministro apontou que a prisão de Marcelo Odebrecht, as ameaças dirigidas a seus familiares, a necessidade de desistência do direito de defesa como condição para obter a liberdade e a pressão retratada por seu advogado estão evidenciadas nos diálogos obtidos pela Operação Spoofing, demonstrando que magistrado e procuradores de Curitiba agiram com parcialidade e desrespeitaram o devido processo legal.
Além disso, Toffoli destacou que o Conselho Nacional de Justiça, em um relatório recente de correição conduzido pelo Ministro Luís Felipe Salomão, Corregedor-Nacional de Justiça, revelou uma gestão caótica dos recursos da Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba.
A decisão de Toffoli tem efeitos imediatos e só será revisada no futuro se houver recurso. Nesse caso, o tema poderá ser analisado pela segunda turma do STF.