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Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Justiça

André Mendonça vota para rejeitar queixa-crime de Bolsonaro contra Janones

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, votou para rejeitar uma queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG), alegando “calúnia” e “injúria”. O magistrado baseou seu voto na imunidade parlamentar que protege as declarações questionadas.

A análise da ação ocorre no plenário virtual do STF, sendo a ministra Cármen Lúcia a relatora. Ela votou para aceitar parcialmente a queixa, apenas quanto ao crime de injúria, posição acompanhada até o momento pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Edson Fachin.

Por outro lado, Cristiano Zanin discordou, defendendo a rejeição, e foi seguido até agora por André Mendonça. O término do julgamento está previsto para sexta-feira (14).

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A queixa-crime foi protocolada no STF por Bolsonaro no ano passado, em resposta a declarações do parlamentar que o responsabilizou por mortes na pandemia de Covid-19 e o acusou de “ladrão de joias” e “miliciano”, entre outras acusações.

O ex-presidente se considerou vítima de calúnia e injúria. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o acolhimento da queixa.

Cármen Lúcia concordou que há “prova mínima” do crime de injúria, mas não de calúnia, já que não houve a atribuição de um “fato específico”.

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“O querelado afirmou que o ‘capitão (querelante) matou milhares na pandemia’, o que não configura o crime de homicídio (art. 120 do Código Penal brasileiro) como quer fazer crer o querelante. Dessa forma, não havendo nessa afirmação nenhum fato determinado e específico como crime, não se encontra configurado o crime de calúnia”, argumentou a ministra.

O Código Penal brasileiro define a injúria como uma ofensa à “dignidade ou o decoro”. Já a calúnia ocorre quando é falsamente imputado a alguém “fato definido como crime”. As penas são diferentes: de um a seis e de seis meses a um ano, respectivamente.

Cristiano Zanin afirmou em seu voto que as falas são “reprováveis”, mas considerou que há uma relação com o mandato, e por isso há a proteção pela imunidade.

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Já André Mendonça declarou em seu voto que o afastamento dessa proteção só pode ocorrer quando “as falas do parlamentar não guardem absolutamente qualquer relação com seu mandato e que, além disso, também não tenham sido proferidas em razão dele”, o que ele não considera ser o caso.

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