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Nesta segunda-feira (1º), o corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luis Felipe Salomão, determinou o arquivamento de parte dos pedidos de providência e reclamações disciplinares contra os juízes Gabriela Hardt e Fernando Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a ‘Vara da Lava Jato’.
Gabriela Hardt ainda continua sendo investigada no CNJ por suposta violação de deveres funcionais no caso de recursos que seriam destinados a uma fundação da Lava Jato que seria criada.
De acordo com o CNJ, alguns dos pedidos se referiam a suposta quebra de sigilo de uma decisão por Appio e a supostas atuações abusivas de Hardt em processos judiciais.
Nesses casos, de acordo com Salomão, o material juntado não permitiu confirmar alguma falta funcional dos magistrados.
O corregedor do Conselho Nacional de Justiça também arquivou despachos que acusavam Appio de ter uma “atuação político-partidária” ao criticar a condução e os métodos da Lava Jato.
De acordo com Salomão, o caso levado ao conselho não infringia a Lei Orgânica da Magistratura. O artigo 36 do texto diz que juízes não podem se manifestar sobre processos judiciais pendentes de julgamento, mas abre exceções para “crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.
Na decisão, o corregedor do CNJ afirmou que as falas de Appio estavam resguardadas pela “liberdade de cátedra prevista pela Constituição e não foram baseadas em preferências exclusivamente políticas ou posicionamentos morais ou puramente ideológicos, mas sim em critérios técnicos, conceitos jurídicos e correntes teóricas do Direito Penal e Processual Penal, o que não pode ser configurado como infração funcional”.