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Uma funcionária foi demitida por justa causa após fazer comentários difamatórios sobre a empresa onde trabalhava, em Juiz de Fora (MG), na rede social LinkedIn. A trabalhadora também enviou mensagens privadas aos responsáveis pela empresa, com o objetivo de prejudicar sua imagem. Ela foi contratada em junho de 2019 e dispensada em outubro de 2023.
O caso foi levado ao Tribunal do Trabalho. No julgamento, realizado na segunda-feira (22), a funcionária negou ter cometido falta grave, afirmando que, apesar de ter feito a postagem, não houve exposição da empresa, pois utilizou a razão social. Ela solicitou a reversão da justa causa para dispensa imotivada com pagamento das verbas pertinentes.
Ao analisar o recurso, o desembargador José Murilo de Morais considerou correta a aplicação da justa causa, afirmando que “houve lesão à honra do empregador”. Ele explicou que, mesmo sem expor o nome fantasia da empresa, era de conhecimento geral que um grupo empresarial havia adquirido o estabelecimento.
Além disso, a própria funcionária reconheceu a postagem de mensagens ofensivas. Prints anexados ao processo mostraram publicações no LinkedIn, além de mensagens privadas enviadas a dois CEOs da empresa. As mensagens incluíam termos como: a empresa é “horrível”, que não dá “oportunidades de verdade”, “só enganam a gente”, bem como “o trabalho é escravo”.
De acordo com a decisão, ficou evidenciada a intenção da autora de difamar publicamente a empresa. Comprovada a falta praticada, manteve-se a justa causa.
“O meio digital, há algumas décadas, vem permitindo sua utilização, muitas das vezes, de maneira irresponsável, para extrapolar os limites das reivindicações que são reconhecidas quando da utilização devida dos meios legais cabíveis, violando e afrontando os direitos de imagem e de privacidade que são esteios da República”, disse o desembargador.