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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (5) contra a responsabilização direta das plataformas digitais pelos conteúdos que circulam no ambiente virtual. No entanto, ele ressaltou a necessidade de interpretar a Constituição para estabelecer pontos cruciais sobre o tema.
Mendonça sugeriu que conteúdos falsos, ofensivos e criminosos devem ser combatidos com “padrões de comportamento” definidos pelas próprias empresas, o que ele denominou de “autorregulação”.
O ministro considerou constitucional a regra de remoção de conteúdo prevista no artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que as plataformas só devem remover conteúdo após decisão judicial. Segundo Mendonça, alguns pontos que merecem atenção incluem:
- É inconstitucional a remoção ou suspensão de perfis de usuários, exceto quando forem comprovadamente falsos ou usados para a prática de atividades ilícitas.
- As plataformas devem ter o dever de promover a identificação dos usuários que violarem direitos de terceiros.
- Não é possível responsabilizar diretamente a plataforma sem decisão judicial prévia em casos de ilícitos de opinião.
Mendonça iniciou a leitura de seu voto na quarta-feira (4), abordando o impacto das redes sociais, a propagação de fake news e a crescente desconfiança da população nas instituições democráticas. “É preciso considerar que, num cenário em que um dos principais fatores das crises atuais centra-se na desconfiança do cidadão em torno da credibilidade de suas instituições públicas, não me parece que seja adotando medidas que, em última análise, irão impedi-lo de manifestar seu descontentamento com o estado de coisas vivenciado — inclusive por meio da defesa de outros regimes de governo em substituição aos atuais — sob eventual justificativa de que seria necessário combater, pelo direito, pela lei, a mentira, que se irá superar a realidade da beligerância latente”, afirmou.
Outros sete magistrados ainda precisam se manifestar no julgamento. Não está descartado um novo pedido de vista, o que pode suspender o processo novamente. Em dezembro do ano passado, Mendonça já havia interrompido o julgamento para analisar o tema com mais tempo.
O debate em torno do Marco Civil da Internet chegou ao STF por meio de dois recursos extraordinários. Em um dos processos, os ministros avaliam se as redes têm ou não o dever de fiscalizar as publicações dos usuários e fazer a remoção do que for ofensivo. No outro, é debatida a validade de um trecho da lei que prevê a possibilidade de penalizar plataformas pelos conteúdos publicados por terceiros somente se não houver a exclusão da postagem após a emissão de ordem judicial.
