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O Juízo da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre concedeu, nesta segunda-feira (8), a progressão para o regime semiaberto a Mauro Londero Hoffmann, sócio da Boate Kiss e um dos condenados pelo incêndio que deixou 242 mortos e 636 feridos em Santa Maria (RS), em 2013.
Na última sexta-feira (5), o mesmo benefício já havia sido estendido aos outros três réus do caso: Elissandro Callegaro Spohr, também sócio da casa noturna, além de Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, integrantes da banda Gurizada Fandangueira.
A decisão foi assinada pelo juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior e cumpre o que foi determinado pela 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em 26 de agosto, quando as penas dos quatro condenados foram redimensionadas.
No caso de Hoffmann, condenado por homicídio simples, a pena, antes fixada em 19 anos e 6 meses, foi reduzida para 12 anos de prisão. Com o novo cálculo, o magistrado considerou que ele já havia cumprido o tempo mínimo exigido para a progressão — equivalente a um sexto da pena, cerca de dois anos.
O juiz, no entanto, negou o pedido da defesa para que Hoffmann fosse diretamente ao regime aberto, destacando que o condenado ainda não cumpriu o prazo necessário. Também foi rejeitada a solicitação do Ministério Público para a realização de exame criminológico, uma vez que os autos registram o bom comportamento do réu.
O incêndio na Boate Kiss é considerado a segunda maior tragédia em número de vítimas em incêndios no Brasil, atrás apenas do ocorrido no Gran Circus Norte-Americano, em Niterói (RJ), em 1961, que matou 503 pessoas.
Segundo as investigações, as chamas começaram após o uso de um artefato pirotécnico durante o show da banda Gurizada Fandangueira. A fumaça tóxica, gerada pelo material inflamável que revestia o teto do palco, causou a morte da maioria das vítimas por asfixia.
Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri de Porto Alegre condenou os quatro réus a penas que variavam entre 18 e 22 anos de prisão, posteriormente reduzidas pelo TJRS.