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O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (17) que o Congresso Nacional e a Presidência da República prestem informações sobre o rito do processo de impeachment contra ministros da Corte, previsto na Lei 1.079/50, conhecida como Lei do Impeachment.
A solicitação tem como objetivo subsidiar a análise das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.259 e 1.260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Ambas questionam a validade de dispositivos da lei à luz da Constituição de 1988.
No mesmo despacho, Gilmar também abriu prazo de cinco dias para manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU), após o recebimento das informações solicitadas.
Questionamentos sobre a lei
As ações apontam que o rito previsto pela Lei do Impeachment não teria sido recepcionado pela Constituição na parte que trata da tramitação de processos contra ministros do STF.
Um dos principais questionamentos envolve o quórum para admissibilidade e instauração de processos de impeachment. Os autores consideram incompatível que o afastamento de um ministro possa ser decidido por um número de votos inferior ao necessário para aprovar sua nomeação, o que, segundo eles, enfraquece a garantia da vitaliciedade do cargo.
O partido Solidariedade também argumenta que apenas o procurador-geral da República deveria ter legitimidade para apresentar a denúncia que dá origem a um eventual processo de impeachment contra ministros do STF, embora qualquer cidadão pudesse encaminhar contribuições por meio de notícia-crime.
“O afastamento de ministro do STF não pode decorrer de mera contrariedade ou inconformismo com o conteúdo de ato jurisdicional típico, sob pena de esvaziamento do livre convencimento motivado do magistrado e da independência judicial”, defendeu a legenda na ação.
Divergências jurídicas
Além da restrição quanto à legitimidade da denúncia, o Solidariedade pede que o STF declare inconstitucional a possibilidade de abertura de processo com base em decisões judiciais, por entender que se trata de atos inerentes à função jurisdicional.
Já a AMB solicita que seja afastada qualquer interpretação que permita o afastamento cautelar de um ministro durante o andamento do processo de impeachment, como previsto no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal. Para a entidade, essa previsão abre espaço para interferências indevidas e ameaça a independência judicial.
As ações agora seguem em análise no Supremo, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que aguarda as manifestações dos órgãos e autoridades envolvidos para dar prosseguimento ao julgamento.