Ainda conforme a mídia local, essas situações teriam ocorrido de forma contínua desde pelo menos 2017 até maio de 2022, em uma escola de educação infantil na localidade de Coñaripe, no município de Panguipulli (805 km ao sul de Santiago). No entanto, em uma decisão unânime, o Tribunal de Júri Oral Penal de Valdivia comutou a pena de prisão por liberdade condicional, determinando que a professora se apresente periodicamente à Gendarmería de Chile.
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O juiz do caso confirmou “além de toda dúvida razoável que, em datas indeterminadas, desde pelo menos 2017 até maio de 2022, a condenada, Carola Andrea Mandujano Pino, que atuava como professora em uma escola de educação infantil na localidade de Coñaripe, município de Panguipulli, submeteu oito crianças de aproximadamente 4 e 5 anos a maus-tratos, diminuindo gravemente a dignidade delas”.
Segundo o julgamento, a mulher costumava gritar constantemente com as crianças e se referia a elas com termos como “pássaros”, “burros”, “porcos”, “vagabundos”, “cara de bunda”, “cara de macaco”, “cabeça de pássaro” e “cabeça de frango”.
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Além disso, ela “sentava de forma intimidatória diante de algumas vítimas para forçá-las a comer, e caso contrário, as obrigava a comer enquanto as crianças mantinham a boca cheia até vomitar, sendo que algumas tinham que comer o próprio vômito”.
A pedagoga costumava expulsar os alunos “da sala de aula se eles urinassem sem ajudá-los ou trocar suas roupas, expulsava-os quando estavam desordenados como forma de castigo, incitava os outros alunos a zombar das vítimas quando choravam chamando-as de ‘bebezinho’ ou quando faziam mal uma tarefa, na frente dos demais alunos. Tudo isso causou grande medo e intimidação nas vítimas, que sofreram consequências psicológicas e/ou emocionais devido ao tratamento degradante que a acusada impôs a elas”.
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Esses problemas psicológicos ficaram evidentes quando as crianças apresentaram “mudanças de humor, rejeição a estudar e frequentar as aulas, com sintomas de estresse psicológico e/ou emocional, entre outros efeitos”, conforme o julgamento. Os pais das crianças foram alertados sobre a situação.
A pena O tribunal concluiu que os atos da professora constituem “ações humilhantes, ridicularizantes e degradantes, criando com isso um ambiente hostil, prejudicial à saúde e ao bem-estar biopsicossocial das crianças vítimas, evidenciado pelos efeitos físicos e mentais significativos”.
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Finalmente, a professora foi proibida de exercer o magistério por três anos e um dia, ficando completamente inabilitada para trabalhar com menores de idade. O juiz também a obrigou a participar de um programa de reabilitação para agressores, com duração de no máximo 60 dias.
Mandujano também ficou com a proibição de se aproximar das crianças, “de suas famílias, de suas residências, locais de estudo ou qualquer outro lugar onde elas estejam, durante o período da condenação”
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