O parecer, assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, é uma resposta ao ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo.

Para Medeiros, está “descartada a suspeita de contaminação do representado” porque, segundo ele, o comportamento de Bolsonaro “não poderia causar perigo de lesão ao bem jurídico protegido, na medida em que a realização do tipo penal depende fundamentalmente da prova de que o autor do fato está infectado”.

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