A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (30) a medida provisória, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que liberou o saque extraordinário de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS em razão da pandemia.
O parecer aprovado inclui dispositivo que permite que trabalhadores que tiverem redução salarial ou suspensão de contrato em razão da pandemia façam um saque adicional para recompor seu último salário. A matéria segue, agora, para o Senado.
Como se trata de uma MP, a operação teve aplicação imediata assim que foi editada por Bolsonaro, em abril, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias para não perder a validade.
O prazo para os saques começou em junho e irá até 31 de dezembro, conforme calendário divulgado pelo governo. A medida faz parte do conjunto de ações anunciadas pelo Executivo para mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.
A MP também extinguiu o Fundo PIS-Pasep em 31 de maio deste ano. O patrimônio passou a ser administrado pelo FGTS.
No entanto, a mudança não alterou os pagamentos anuais do abono salarial PIS-Pasep. Esse fundo abriga contas de trabalhadores dos setores público e privado cadastrados até outubro de 1988, quando foi promulgada a atual Constituição Federal.
Essas contas individuais de participação deixaram de receber qualquer aporte adicional, com a exceção dos rendimentos financeiros decorrentes da aplicação do patrimônio do fundo.
De acordo com a justificativa do governo para a medida, o Fundo PIS-Pasep ainda tem cerca de R$ 20 bilhões. A transferência do seu patrimônio incrementará os recursos do FGTS e ajudará a viabilizar os saques de R$ 1.045,00.