O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (07), em sessão administrativa, uma alteração regimental que transfere das Turmas para o Plenário da Corte, o julgamento de ações penais destinados a apurar crimes atribuídos a autoridades com foro por prerrogativa de função no STF.
Com a mudança, não é mais a 2ª Turma, por exemplo, que julga processos de ações penais e inquéritos da Lava Jato. A Segunda Turma do STF é composta por Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
A proposta foi apresentada pelo presidente do Supremo, Luiz Fux e aprovada por unanimidade. A corte fixou ainda que a alteração valerá para os processos que já estão em andamento. Antes da Emenda Regimental 49 de 2014, todos os membros do Congresso Nacional tinham suas ações penais e inquéritos analisados pelo Plenário do STF, onde 11 ministros discutem o caso e votam no processo.
Após a alteração, somente os presidentes da Câmara e do Senado são julgados pelo Plenário, e os demais parlamentares pelas Turmas, compostas, cada uma, por cinco ministros. Já em 2015, em sessão administrativa, a corte decidiu alterar o Regimento Interno, para determinar a competência das turmas para tais julgamentos — o que vinha funcionando desde então.