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STJ importar maconha
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nesta quinta-feira (16), durante julgamento, que não configura crime de tráfico de drogas a importação de “poucas” sementes de maconha.
A relatora do caso, Laurita Vaz, afirmou que a importação é “mero ato preparatório” para o consumo da droga e não se enquadra nas hipóteses de criminalização. Ela observou ainda que o tetra-hidrocanabinol (THC), substância psicoativa encontrada na Cannabis sativa, não existe na semente.
“A lei de regência prevê como conduta delituosa o semeio, o cultivo ou a colheita da planta proibida. Embora a semente seja um pressuposto necessário para a primeira ação, e a planta para as demais, a importação da semente não está descrita como conduta típica na Lei de Drogas”, afirmou a ministra Laurita.