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Por 3 votos a 2, a (STJ) rejeitou um pedido do senador Flávio Bolsonaro para anular o compartilhamento de dados do Coaf com o Ministério Público do Rio do Rio de Janeiro (MP-RJ) no inquérito das supostas “rachadinhas” na Alerj.
Votaram a favor do senador os ministros João Otávio de Noronha e Joel Ilan Paciornik. A maioria, no entanto, formada pelos ministros Felix Fischer, relator do caso, Reynaldo Soares da Fonseca e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, considerou válidos os relatórios de inteligência financeira que apontaram movimentações atípicas nas contas de Flávio, Fabrício Queiroz e ex-assessores da Alerj.
Os relatórios foram a base da investigação e mostraram indícios de que ex-funcionários de Flávio devolviam parte do salário que recebiam.
Em fevereiro, por 4 votos a 1, os ministros anularam a quebra de sigilos bancário e fiscal de 95 pessoas investigadas no caso.
Hoje, no entanto, eles julgarão mais um habeas corpus de Flávio, mas para anular toda a investigação, sob alegação de incompetência da primeira instância para supervisionar o inquérito.
A defesa que, como os fatos ocorreram quando ele era deputado estadual, a investigação deveria ter começado na segunda instância, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.