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Nesta quarta-feira (07),o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso afirmou que a Lei de Segurança Nacional (LSN), vigente desde 1983, tem “inconstitucionalidades variadas” e conteúdo elaborado “para outro mundo, ainda em época da Guerra Fria”.
“Essa lei tem inconstitucionalidades variadas e dispositivos incompatíveis com a Constituição de 1988. Ela tem incompatibilidade de sistema, foi feita para outra época, para a queda do Muro de Berlim”, declarou o ministro da Corte.
Barroso fez uma “digressão” sobre as legislações de segurança nacional até a vigente: “Tivemos seis leis ao longo da história em que marca um pouco essa obsessão com a proteção do Estado mais do que a institucionalização da democracia e o exercício pleno da democracia”.
Barroso participou do seminário “A Lei de Segurança Nacional e sua aplicação após Constituição de 1988”, promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim) e pela Ordem dos Advogados do Brasil Nacional (OAB), em parceria com diversas organizações.