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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avalie se o presidente Jair Bolsonaro cometeu os crimes de “genocídio” e “charlatanismo”, entre outros, na pandemia.
Bolsonaro foi alvo de uma petição apresentada pelo advogado Jefferson de Jesus Rocha, que baseou sua manifestação em passagens da Bíblia. No documento, de cinco páginas, ele disse acreditar que “estávamos em um verdadeiro Apocalipse” e que, “desde o mês de março de 2019 tento alertar os moradores do meu município”, Caculé, a cerca de 650 quilômetros da capital baiana, Salvador.
“Além de alertar os pastores da minha região, joguei suco de uva na frente das igrejas, vesti roupa de pano de saco, bem como preguei panfletos nas portas das igrejas ainda em 2019”, escreveu o advogado na petição enviada ao STF.
O advogado, depois, liga a ida de Bolsonaro ao Templo de Salomão, da Igreja Universal, à pandemia. Em 2019, o presidente foi ungido por Edir Macedo, líder da igreja. “No ano seguinte, em 2020, surge na China um vírus mortal, que ceifou e está ceifando a vida de milhares de pessoas no Brasil e fora dele, sendo tratado o assunto com puro descaso pelo Poder Executivo Federal.” Na sequência, ele cita uma passagem do Apocalipse.
Com argumentos religiosos e sem apresentar fatos ou dados concretos sobre a pandemia, Rocha cita quatro possíveis crimes de Bolsonaro para que ele seja alvo de denúncia pelos crimes de: genocídio, previsto na lei 2889/56; charlatanismo, previsto no artigo 283 do Código Penal, sobre “inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível”; perigo para a vida ou saúde de outrem, previsto no artigo 132 do Código Penal, que se refere a “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”; fraude processual, previsto no artigo 347 do Código Penal, que trata sobre “inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito”.
No despacho, publicado no sistema eletrônico do STF em 4 de junho, Rosa Weber determinou “a abertura de vista dos autos à Procuradoria Geral da República, a quem cabe a formação da opinio delicti em feitos de competência desta Suprema Corte”. Após a manifestação da PGR, a ministra irá avaliar a petição.
A determinação de Rosa Weber para que a PGR avalie a petição é algo protocolar, já que cabe à Procuradoria tomar posição sobre o tema. A ministra, porém, poderia ter arquivado a ação desde o princípio.