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O reajuste do aluguel fez com que entidades que representam lojistas de diversos segmentos entrassem com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a alteração do indicador que corrige os contratos de locação.
Isso significa autorizar a substituição automática do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) como indicador para a aplicação dos contratos de aluguel.
Ao todo, 23 entidades representativas do comércio varejista assinam a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), uma espécie de ação que tem por objetivo pedir ao STF evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público.
Paralelamente à ação, a Câmara aprovou no dia 7 de abril, por maioria de votos, o regime de urgência para o Projeto de Lei nº 1026/21, que solicita a troca do IGP-M pelo IPCA nos contratos de aluguel.
Por causa da solicitação de urgência, o PL poderá ser votado nas próximas sessões do plenário.