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Na noite desta quinta-feira (19), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia estabeleceu um prazo de 24 horas para que a CPI da Covid explique as quebras dos sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), aprovadas na sessão de hoje.
“A fim de instruir o julgamento do processo referido, notifico Vossa Excelência para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prestar informações sobre o alegado na petição inicial e demais documentos cujas cópias acompanham este expediente (art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2009 e art. 203 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)”, diz o documento.
Antes mesmo da decisão da CPI, na quarta-feira (18) Barros entrou com um mandado de segurança no Supremo para tentar anular a quebra de seus sigilos.
“É evidente que o poder de investigação da CPI previsto na Constituição Federal está limitado pela própria previsão de prerrogativa de foro”, diz um trecho do pedido. “Não há dúvidas de que a ausência de previsão de quebras de sigilo ou outras diligências constritivas em relação à membros do Congresso Nacional são vedadas pelo ordenamento pátrio”, diz a defesa.