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Na noite desta quarta-feira (25), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu a quebra de sigilo fiscal do advogado Frederick Wassef, solicitado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid. Decisão do ministro do STF é liminar e vale até que o mérito da questão seja julgado.
“É de todo pertinente lembrar que esse meio de obtenção de prova não pode servir ao propósito deletério da pesca probatória (fishing expedition), vasculhando-se a intimidade e a vida privada de quem quer que seja, para além dos limites legais, em chapada violação de direitos fundamentais”, diz a decisão.
“Por não haver, dessa maneira, contemporaneidade e razoabilidade para o lapso temporal da medida, descortina-se uma hipótese, pelo menos em tese, de devassa da vida privada do assistido, o que se afigura inadmissível na extensão pretendida”, afirma o documento.
“Saliento, por oportuno, que a suspensão ora deferida não coloca em risco a obtenção pela CPI das informações em momento futuro, pois não estão em poder de Frederick Wassef e sim de autoridade pública, no caso a Receita Federal do Brasil, que, em qualquer tempo, terá condições de disponibilizá-las. Nesse cenário, o perigo de dano é exclusivamente do impetrante”, diz outro trecho.
O de quebra foi feito pelo relator da CPI, Renan Calheiros. O senador disse que foram relacionados comportamentos, transferências e ligações societárias entre diversas empresas e pessoas.