O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu duas ações penais nas quais era réu o empresário Walter Marzola Faria, dono do Grupo Petrópolis, fabricante da cerveja Itaipava.
A defesa pediu extensão de uma decisão anterior de Lewandowski que beneficiou o ex-presidiário Lula (PT): a declaração de nulidade das provas colhidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht.
Lewandowski entendeu que, assim como no caso de Lula, o Ministério Público Federal (MPF) e a Justiça Federal “fizeram amplo e irrestrito uso” da leniência ilegal nos processos contra Faria, originados da 62ª fase da Operação Lava-Jato.
“Nessa linha de raciocínio, vislumbro que estão presentes não apenas a plausibilidade do direito invocado, como também o perigo de dano ao seu ‘status libertatis’, hipóteses que autorizam a tutela de urgência”, escreveu o ministro na decisão.
As evidências coletadas a partir da leniência da Odebrecht foram consideradas nulas devido a indícios de cooperação ilegal com procuradores estrangeiros e de irregularidades na cadeia de custódia das informações.
Em uma das ações, Faria havia sido denunciado por doar valores ao “departamento de propina” da empreiteira e receber o montante correspondente em contas offshore no exterior. Essa tramita na Justiça Federal de São Paulo.
Na outra, cuja competência é da 13ª Vara Federal de Curitiba, havia sido acusado de desviar milhões de contratos de navios-sondas da Petrobras. O dinheiro “lavado” somaria mais de R$ 1,1 bilhão. Em 2019, o empresário ficou cerca de quatro meses em prisão preventiva. No ano passado, passou um mês internado devido à covid-19.