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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu nesta terça-feira (26) uma decisão da Justiça de São Paulo que mandou o Twitter apagar dois posts do jornalista de esquerda Leonardo Attuch, do site Brasil 247.
Nas publicações, o jornalista chamou Filipe G. Martins, assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República e que é judeu, de “nazistinha”.
Martins foi acusado de fazer gestos com conotação racista em uma sessão do Senado em 24 de março deste ano. A ação contra ele no MPF foi arquivada.
Segundo Barroso, os posts não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. Ele também afirmou que a Corte só restringe o direito à livre manifestação do pensamento quando mensagens publicadas em redes sociais defendem o terrorismo, a pedofilia, incitam crimes e violência, ameaçam instituições democráticas, incitam o ódio ou colocam em risco a vida e a saúde de terceiros.
“Fora dos casos como os referidos acima, bem como de manifestações dolosamente falsas — e outras condutas, a serem identificadas com extremo cuidado—, a liberdade de opinião e de crítica deve ser preservada nas redes sociais”, afirmou o ministro na decisão.
Ainda de acordo com Barroso, os posts de Attuch “não estão fora do âmbito de proteção” das liberdades de expressão. As expressões “nazista” e “nazistinha”, usadas pelo jornalista, ainda que “consideradas ofensivas”, não podem ser equiparadas a discurso de ódio, prossegue o magistrado.
“É verdade, ainda, que as palavras dirigidas contra o ofendido constituem críticas ácidas que podem lhe causar desconforto pessoal. No entanto, a proteção desse tipo de conteúdo se justifica em perspectiva coletiva. Isso porque, para evitar a censura e preservar em máxima extensão as liberdades de expressão e de informação, os discursos mais contundentes, que presumidamente causarão as reações mais vigorosas em seus destinatários, são exatamente os que demandam tutela mais intensa pelo Poder Judiciário”, conclui Barroso.