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Senado deve votar teto de 17% do ICMS nesta segunda-feira

Nesta segunda-feira (13), o Senado deve votar o projeto de lei aprovado pela Câmara que limita o ICMS. A informação já havia sido antecipada pelo relator do projeto, o senador Fernando Bezerra (MDB-PE), na última terça-feira (07).

Entre outros pontos, o texto limita o ICMS em aproximadamente 17% a bens e serviços de combustíveis, comunicação, transporte público e energia elétrica. Bezerra manteve em seu relatório a estrutura do texto aprovado na Câmara.

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A proposta classifica combustíveis, transporte público, comunicação e energia elétrica como bens essenciais, o que faz com que o ICMS incidente sobre esses produtos pelos estados fique limitado a 17%, com efeito imediato após a sanção do projeto.

Para os Estados que tiverem perda de arrecadação no exercício de 2022 acima de 5% do que arrecadaram em 2021, o governo federal vai arcar com o excedente. Esse valor do excedente vai ser abatido das dívidas do estado atingido com a União.

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Os entes não devem ser obrigados a seguir uma alíquota determinada do ICMS para que seja respeitada a autonomia dos Estados e do DF, mas essa alíquota não poderá superar os 17%.

Para Estados sem dívida com a União, a compensação será feita em 2023 com recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Esses estados ainda terão prioridade na contratação de empréstimos em 2022.

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Também será permitida a compensação por meio de ajustes com empréstimos já feitos com outros credores, com o aval da União. Essa compensação será válida até 31 de dezembro deste ano.

Mudanças propostas

Ainda que a estrutura do projeto foi mantida, o relator informou que propôs algumas mudanças. Bezerra afirmou que implementou:

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  • Ajustes nas regras de fixação de alíquotas para respeitar a autonomia dos estados e do Distrito Federal, desde que respeitadas a essencialidade dos bens e serviços;
  • Ampliação da segurança jurídica para os gestores públicos na aplicação da lei em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
  • Aperfeiçoamento do mecanismo de compensação;
  • Redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins e PIS/Cofins – Importação sobre o álcool hidratado combustível e álcool anidro;
  • Redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins e PIS/Cofins – Importação sobre gasolina.

O senador também trouxe detalhes sobre o aperfeiçoamento do mecanismo de compensação aos estados:

  • O cálculo das perdas se referirá aos bens e serviços do PLP18;
  • A compensação será feita sobre o serviço da dívida e não sobre o estoque da dívida;
  • Para estados sem dívida, a compensação será feita em 2023 com recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e com a priorização na contratação de empréstimos em 2022;
  • Será permitida a compensação por meio de ajustes com empréstimos já feitos com outros credores, com o aval da União.
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