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No Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República (PGR) Augusto Aras defendeu a inconstitucionalidade de trechos da Lei das Estatais que “proíbem” a participação de dirigentes partidários em cargos nas estatais.
O documento foi enviado em 5 de março e incluído nesta quinta-feira (9) no processo que tramita na Suprema Corte que questiona os dispositivos da norma.
A ação foi ajuizada pelo PCdoB. O caso será julgado no plenário virtual do STF: de 10 a 17 de março.
O processo é sobre a validade do artigo 17 da Lei das Estatais, que veda a indicação para o conselho de administração e para a diretoria das estatais de ministro de Estado, servidor público, e pessoas que tenham participado de campanha eleitoral ou da estrutura de partidos políticos nos últimos 36 meses.
Em parecer encaminhado no final de fevereiro, o PGR havia opinado pela improcedência da ação, argumentando que os dispositivos eram constitucionais. Agora, Aras defende a inconstitucionalidade dos pontos da lei.
De acordo com ele, a primeira manifestação não havia analisado “aspecto essencial para a solução da controvérsia”, que não foi trazido pelo PCdoB na ação.
