O Ministério da Fazenda apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma sugestão de alíquota máxima de 30% para um eventual imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50. Essa sugestão surgiu após o STF solicitar uma posição do ministério sobre uma ação que propõe o término do Programa Remessa Conforme, que isentou o tributo sobre produtos de pequeno valor importados por pessoas físicas no Brasil.
A ação foi iniciada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) e pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), argumentando que a isenção do imposto de importação tem impacto negativo em indicadores como o crescimento do PIB, emprego, salários e arrecadação tributária.
As entidades defendem que todas as compras internacionais sejam tributadas com a alíquota máxima do imposto de importação, que é de 60%. No entanto, o Ministério da Fazenda argumenta que isso pode dificultar a continuidade do Programa Remessa Conforme.
A Fazenda propôs ao STF que, caso a alíquota de 60% seja aplicada, a alíquota do imposto de importação não ultrapasse 30%, para garantir a continuidade do programa, respeitando os princípios constitucionais da igualdade e da livre concorrência.
Por outro lado, a Fazenda defende a manutenção da isenção para compras de pequeno valor. Segundo o ministério, a alíquota zero do imposto de importação para remessas postais de valor inferior a 50 dólares “não prejudica a igualdade ou a livre concorrência”.
As entidades CNI e CNC argumentam que há um vício de inconstitucionalidade no funcionamento do programa, pois a desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor não tem equivalência com transações nacionais, o que viola princípios como a igualdade e a livre concorrência.
Elas alegam que a criação do Remessa Conforme se baseou em regras de um decreto-lei de 1980 e de uma lei de 1990, que não consideraram o comércio eletrônico. Por isso, pedem a declaração de inconstitucionalidade das normas que criaram o programa.
A ministra Cármen Lúcia é a relatora do caso, que será julgado pelo plenário do STF.