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Atenção, Candidato! Conheça as Regras para Impulsionamento de Conteúdos pela Internet e Evite Multas

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Na última sexta-feira (16), começou a propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2024, trazendo uma série de novas orientações e restrições para candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações. As regras estabelecidas pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinam como deve ser conduzido o impulsionamento de conteúdos na internet durante a campanha.

Requisitos para o Impulsionamento de Conteúdos

De acordo com a resolução, os provedores de serviço de impulsionamento de propaganda eleitoral devem manter um repositório dos anúncios para monitoramento de dados, como o perfil da audiência atingida. Além disso, devem disponibilizar uma ferramenta de consulta acessível e de fácil utilização.

É proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdos. No entanto, o impulsionamento deve ser claramente identificado e pode ser contratado exclusivamente por partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e seus representantes.

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O Que é Permitido na Propaganda Online?

A resolução estabelece que a propaganda eleitoral na internet pode ser realizada das seguintes formas:

  • No sítio eletrônico da candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, que deve estar hospedado em provedor de aplicação de internet estabelecido no Brasil e comunicado à Justiça Eleitoral.
  • Por meio de mensagens eletrônicas enviadas para endereços cadastrados gratuitamente, desde que respeite as normas da Lei nº 13.709/2018 sobre o tratamento de dados pessoais.
  • Em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, desde que o conteúdo seja gerado ou editado por candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, sem o uso de disparos em massa de conteúdo. Também é proibido pagar ou oferecer qualquer vantagem econômica a pessoas naturais para divulgação.

A resolução atualizada permite que propaganda eleitoral seja veiculada em canais e perfis de pessoas naturais com grande audiência na internet, desde que o alcance seja orgânico e não impulsionado financeiramente.

Restrições na Internet

A Resolução também define o que é proibido na propaganda eleitoral online:

  • Impedimento de uso de ferramentas digitais não autorizadas para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, mesmo que gratuitas.
  • Proibição de priorização paga de conteúdos em buscas na internet que promovam propaganda negativa, disseminem dados falsos ou utilizem o nome, sigla ou apelido de partidos ou candidatos adversários como palavras-chave.
  • Proibição de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet desde 48 horas antes até 24 horas após a eleição, mesmo que a contratação tenha sido realizada anteriormente. Cabe ao provedor de aplicação realizar o desligamento da veiculação durante esse período.

A violação das regras pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil, ou em valor equivalente ao dobro da quantia despendida.

Definição de Conteúdo Político-Eleitoral

O conteúdo político-eleitoral é aquele que trata de eleições, partidos políticos, federações e coligações, cargos eletivos, propostas de governo, projetos de lei e exercício do direito ao voto, entre outros aspectos relacionados ao processo eleitoral. A manifestação espontânea de pessoas naturais sobre assuntos político-eleitorais, mesmo em forma de elogios ou críticas, não é considerada propaganda eleitoral.

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