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O prazo para que eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de outubro de 2024 justifiquem sua ausência termina hoje (07). A justificativa pode ser feita de diversas formas: presencialmente em cartório eleitoral, pela internet nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais ou pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones.
Para justificar via aplicativo, o eleitor deve acessar o link “mais opções” e selecionar a opção de justificativa de ausência. Em seguida, é necessário preencher um formulário com os dados solicitados. O TSE destaca que, para realizar a justificativa pelo app, o título eleitoral precisa estar regular ou suspenso. Após o preenchimento, um código de protocolo será gerado para que o eleitor acompanhe o andamento da solicitação. O requerimento será enviado à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor para análise, e, após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, o eleitor será notificado.
A justificativa é obrigatória apenas para eleitores que têm obrigação de votar. No Brasil, o voto é compulsório para pessoas com mais de 18 anos, sendo facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e pessoas com mais de 70 anos.
O prazo de 60 dias também se aplica a eleitores que estavam no próprio domicílio eleitoral e não votaram por motivo justo. Nestes casos, é necessário anexar a documentação que comprove a justificativa, que será analisada pelo juiz eleitoral da área.
A justificativa online no site do TSE pode ser feita por meio da página de Autoatendimento Eleitoral, onde o eleitor deve informar os números do título eleitoral, CPF ou, caso necessário, o nome completo, data de nascimento e nome da mãe. O andamento do pedido pode ser acompanhado pelo mesmo endereço virtual.
Quem preferir justificar presencialmente deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável. Após a aceitação, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.
Eleitores que não justificarem a ausência estarão sujeitos ao pagamento de multa, que é fixada em R$ 35,13, salvo disposição em contrário. Aqueles que declararem estado de pobreza ficam isentos da multa.