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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta sexta-feira (2), a prisão preventiva de Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), após audiência de custódia realizada à tarde.
Martins foi preso nesta manhã pela Polícia Federal por ordem do ministro Alexandre de Moraes, acusado de descumprir medidas cautelares impostas pelo STF durante o processo sobre a trama golpista. O ex-assessor estava em prisão domiciliar em sua residência em Ponta Grossa (PR) e foi levado a um presídio da região.
Segundo a decisão, Martins acessou a rede social LinkedIn, prática proibida pelo STF, mesmo que sem interações públicas ou postagens. Para o ministro Alexandre de Moraes, o simples uso da rede, ainda que de forma técnica ou administrativa, configura descumprimento das medidas cautelares.
A defesa de Filipe Martins nega irregularidades e alegou que eventuais acessos ocorreram por ação do algoritmo da plataforma, sem participação direta do ex-assessor. “Tal gestão técnica é exercida de forma silenciosa, não comunicacional e desprovida de qualquer exteriorização de vontade ou expressão de pensamento, inexistindo, em consequência, postagem, interação, trocas de mensagens ou qualquer outra forma de atuação comunicacional em plataformas digitais”, afirmou a defesa.
Durante a audiência, o advogado Ricardo Scheiffer solicitou a reconsideração da prisão, alegando erro material, e Martins afirmou que a manutenção da detenção representaria reincidência de ilegalidade por parte do Estado brasileiro. No entanto, a juíza auxiliar Flávia Martins de Carvalho manteve a decisão, ressaltando que a questão deveria ser analisada posteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes.
Filipe Martins estava em prisão domiciliar desde 27 de dezembro de 2025, após condenação por participação em tentativa de golpe de Estado. Entre as restrições impostas pelo STF, estava expressamente proibido o uso de redes sociais, direto ou indiretamente, inclusive por intermédio de terceiros.
Segundo Moraes, a própria admissão de acesso à rede social, mesmo sem interações públicas, caracteriza descumprimento da medida cautelar. “Efetivamente, não há dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta, uma vez que a própria defesa reconhece a utilização da rede social, não havendo qualquer pertinência da alegação defensiva”, escreveu o ministro na decisão que fundamentou a prisão.