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TSE determina que partidos deverão divulgar extratos bancários mensalmente

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Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na terça-feira (20), que os extratos das contas bancárias dos partidos políticos serão divulgados no Portal da corte assim que forem repassados ao Tribunal, mensalmente.

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O plenário do TSE acolheu pedido dos movimentos Transparência Partidária e Transparência Brasil para que os extratos das contas bancárias dos partidos fossem disponibilizados para consulta assim que as prestações de contas anuais fossem apresentadas à Justiça Eleitoral. Esse procedimento já é seguido pelas siglas no momento das prestações de contas eleitorais.

De acordo com as instituições, as legendas exercem função pública e são financiados com recursos do Tesouro Nacional, via Fundo Partidário. Por isso, argumentaram, deve ser facilitada a fiscalização dos cidadãos sobre a forma com que esses recursos são gastos.

Em seu voto, o relator do pedido, Luis Felipe Salomão, afirmou que não faz sendo manter em sigilo os extratos bancários se a prestação de contas partidárias anuais já são públicas.

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Salomão citou jurisprudência do STF que definiu que movimentações financeiras com recursos públicos não são protegidas pelo sigilo bancário. Contudo, ressaltou Salomão os juízes podem decretar o sigilo caso entendam necessário.

Assim, o ministro Luis Felipe Salomão propôs que o caput do artigo 68 da Resolução TSE nº 23.604 de 2019 seja alterado, para a inclusão dos parágrafos 1º a 3º, que regulamentarão a divulgação dos extratos bancários dos partidos políticos.

A proposta foi aprovada por unanimidade.

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