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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Política

Comissão da Câmara aprova projeto que amplia excludente de ilicitude

Nesta terça-feira (28), a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia as situações de “excludente de ilicitude” e legitima defesa, inclusive as que envolvem agentes de segurança e militares das Forças Armadas.

O texto, de autoria do Poder Executivo, é relatado pelo deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O texto foi enviado pelo governo ao Congresso Nacional em março.

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Em sua justificativa, o governo afirmou que os profissionais da área de segurança pública estão constantemente expostos “a atividades de alto risco, muitas vezes em confronto direto com a criminalidade” e que essas atividades “geram acentuada insegurança para a incolumidade física e psicológica desses profissionais”.

A justificativa é assinada pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

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Em 2019, o governo já havia tentado ampliar situações que configurariam excludente de ilicitude (determinadas situações podem levar à isenção de pena) dentro do chamado pacote anticrime, que propunha alterações na legislação penal. Contudo, os deputados retiraram os principais dispositivos que tratavam do tema.

O texto analisado nesta terça-feira (28) foi aprovado de maneira simbólica, em poucos minutos, e sem discussões. Havia um requerimento de retirada de pauta, apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), mas o pedido nem chegou a ser votado uma vez que o autor não estava presente.

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A proposta aprovada explicita que as mudanças servem para dar “maior amparo jurídico” aos policiais e aos militares das Forças Armadas empregados nas ações subsidiárias e de garantia da lei e da ordem.

Contudo, na avaliação de especialistas, como o projeto altera dispositivos do Código Penal mais amplos, boa parte das mudanças vale para todas as pessoas — não apenas agentes de segurança pública.

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Excludentes de ilicitude

O Código Penal estabelece que não há crime quando o autor do fato o pratica:

  • em estado de necessidade;
  • em legítima defesa;
  • ou em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Essas situações são consideras as três hipóteses de “excludentes de ilicitude” determinadas pela legislação atual.

No entanto, o Código Penal estabelece que, mesmo nesses casos, o agente do crime responderá pelo “pelo excesso doloso ou culposo”, ou seja, pelo fato dele ser se excedido intencionalmente (doloso) ou sem intenção (culposo).

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Novas regras

O projeto acrescenta às hipóteses de “excludente de ilicitude” “a defesa da inviolabilidade do domicílio”.

Além disso, o texto também prevê que não pune o excesso de doloso ou culposo em estado de necessidade e legítima defesa se ocorrer em caso de “escusável medo, surpresa ou perturbação de ânimo em face da situação”.

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Essa exceção é chamada no relatório de Silveira de “circunstância exculpante”.

Legítima defesa

O Código Penal entende que a legítima defesa se configura quando uma pessoa repele “injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem” ou quando o agente de segurança pública “repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes”.

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A proposta equipara a chamada injusta agressão “a prática ou a iminência da prática” de atos de terrorismo ou contra a ordem pública “ou a incolumidade das pessoas mediante porte ostensivo ou efetivo emprego, por parte do agressor ou do suspeito, de arma de fogo ou de outro instrumento capaz de causar morte ou lesão corporal de natureza grave”. Ou seja, se aprovada, ela tornará o ato de repelir essas ações como legítima defesa.

Outros pontos do projeto:

Prisão em flagrante: A proposta também altera o Código de Processo Penal (CPP) para prever que a autoridade pode deixar de efetuar prisão em flagrante se verificar que a pessoa agiu em uma das hipóteses de excludente de ilicitude, ou se estiver isenta de pena quando “por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima”.

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Regime especial: o texto cria, ainda, um regime especial para permitir que o policial e os militares das Forças Armadas cumpram pena em dependência isolada dos demais presos, “mas sujeitos, indistintamente, ao regime disciplinar”.

A proposta também altera o Código de Processo Penal para incluir os policiais entre os que têm direito de serem recolhidos em quartéis ou em prisões especiais antes da condenação definitiva. Atualmente, este benefício é previsto por exemplo a magistrados, ministros, governadores e integrantes das Forças Armadas.

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Agravante: o texto também inclui como circunstância agravante da pena quando o crime for cometido contra policiais ou militares das Forças Armadas “no exercício da função ou em decorrência dela” ou quando a pessoa “coage, instiga ou promove a execução de crime” contra esses profissionais.

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