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Uma emenda de autoria do atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB), foi a base da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para indeferir e cassar o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR).
O então deputado federal pelo PCdoB propôs em 2010 a inclusão, na Lei da Ficha Limpa, da inelegibilidade os magistrados e membros do MP que tivessem pedido exoneração ou aposentadoria na pendência de processo administrativo disciplinar.
Ontem, o TSE cassou por unanimidade o registro de candidatura de Dallagnol. Dallagnol ainda poderá apresentar recurso ao próprio TSE e ao STF, mas já sem o mandato.
Deltan afirma que não era alvo de nenhum processo administrativo disciplinar aberto (PAD) no CNMP no momento em que pediu exoneração, em novembro de 2021.