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A Câmara deve votar nesta terça-feira (23), um projeto de lei que reformula o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre outras medidas, ele aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir à gravidade da infração que gerou os pontos na carteira.
De acordo com a proposta, condutores com até 50 anos de idade vão poder renovar a CNH a cada dez anos. O prazo atual, de cinco anos, permanece para aqueles com 50 anos ou mais.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para quem tem 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
O texto elimina a necessidade de credenciamento de médicos e psicólogos que realizam os exames exigidos pelo Departamento de Trânsito (Detran), mas os que se habilitarem terão de se especializar em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.
Quanto à pontuação que suspende o direito de a pessoa de dirigir, o projeto de lei estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme a ocorrência de infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre quando o motorista atinge 20 pontos, somadas as infrações de qualquer gravidade.
Com a mudança, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas, com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima, e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.