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🧡 Ver Ofertas na ShopeeO corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reverteu a decisão proferida pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, e autorizou a reativação do canal “Exército do Lula” no WhatsApp, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).
Anteriormente, Nunes Marques havia determinado o bloqueio do canal — que reúne mais de 3 milhões de inscritos —, argumentando que o espaço atuava sob comando único para a transmissão massiva de fake news e conteúdos previamente vedados pela Justiça Eleitoral. Na ocasião, o presidente da Corte enfatizou que “a liberdade de expressão não é salvo-conduto para o ilícito eleitoral”.
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Ao analisar o caso, contudo, o ministro Cueva avaliou que as provas apresentadas pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL) eram insuficientes para embasar uma medida extrema de suspensão integral do canal de comunicação. O corregedor apontou ainda a existência de um bis in idem processual, criticando o acionamento de múltiplas vias judiciais pela acusação para obter o mesmo fim.
Duplicidade de ações e o vaivém no TSE
A reviravolta jurídica ocorreu devido à tramitação paralela de dois processos na Corte Eleitoral:
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A campanha de Flávio Bolsonaro protocolou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), sorteada sob a relatoria direta de Villas Bôas Cueva;
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Simultaneamente, o candidato do PL apresentou um pedido avulso alegando descumprimento de diretrizes da plataforma para conter disparos em massa — petição sobre a qual Nunes Marques despachou individualmente.
Ao cassar a liminar do presidente do TSE, Cueva submeteu a decisão ao escrutínio do Plenário e ressaltou que restrições severas exigem fundamentação robusta.
“Nessas circunstâncias, entendo que a preservação da liberdade de expressão e a necessidade de evitar restrições mais amplas do que aquelas estritamente justificadas pelos elementos disponíveis recomendam a apreciação imediata da questão pelo Plenário desta Corte”, destacou Cueva na decisão.
O relator ponderou que a veiculação sistemática de desinformação pode, sim, ensejar sanções severas no futuro, mas ponderou que qualquer bloqueio deve ser proporcional à gravidade apurada.
“O que não se admite é que a necessidade de impedir a circulação de conteúdos ilícitos conduza, sem demonstração adicional, à suspensão indiscriminada de todo um canal de comunicação”, concluiu o corregedor-geral eleitoral.



































































